Ferramenta independente · não oficial

Calculadora do Credor
Falência da G.A.S. Consultoria

Estime o valor do seu crédito na relação de credores a partir dos seus contratos, aplicando os critérios de cálculo fixados pela Justiça — os mesmos usados no edital autorizado em 28/07/2026. Modelo calibrado com a memória de cálculo de um crédito real publicado no edital, que ele reproduz ao centavo.

Passo 1 · Seus contratos

Informe cada contrato que você firmou

Valor entregue e data de emissão de cada contrato, um por linha. Se você reinvestia os rendimentos (não sacava), veja as opções avançadas antes de calcular.

Valor do contrato (R$)Data de emissão
Opções avançadas — taxa do contrato e rendimentos recebidos
O contrato padrão da GAS pagava 10% ao mês, no dia de aniversário mensal da emissão. Havia planos com taxas diferentes — ajuste se for o seu caso.
Se você sabe quanto sacou de rendimentos no total (extratos), informe aqui: substitui a estimativa automática. Rendimentos reinvestidos não contam — informe só o que caiu na sua conta. Se nunca sacou nada, digite 0.
Passo 2 · Entenda o número

Como o cálculo é feito

Quatro regras, todas extraídas de decisões judiciais públicas do processo de falência 0011072-77.2022.8.19.0011 (5ª Vara Empresarial da Capital/RJ):

1 · O contrato é nulo — você recebe de volta o que entregou

A captação de investimentos sem autorização é atividade vedada, então os contratos são nulos e as partes devem voltar ao estado anterior (art. 182 do Código Civil). O ponto de partida do crédito é a soma dos valores que você entregou — não os rendimentos prometidos.

Decisão de 18/08/2025 — Juiz Arthur E. M. Ferreira

2 · Tudo que você sacou é descontado, contrato a contrato

Os rendimentos que a GAS pagou e você recebeu na conta são deduzidos do crédito, "na exata medida dos recebimentos, a qualquer título". No edital, a conta é feita por contrato: quem recebeu mais do que aportou em um contrato fica com ele zerado — o excedente não vira dívida nem abate os outros contratos.

Decisão de 18/08/2025 · conta por contrato observada na memória de cálculo do edital

3 · Reinvestimento não é desconto

Rendimento que ficou "dentro" e virou novo contrato não foi efetivamente recebido — por isso não é deduzido. Quem reinvestia tende a ter crédito maior do que quem sacava todo mês.

Decisão de 18/08/2025 — "não teria havido efetivo recebimento"

4 · A atualização aplicada no edital foi mínima

No crédito real que calibrou esta ferramenta, o saldo líquido recebeu atualização de apenas 1,64% — índice e período não identificados (nenhum índice padrão acumula tão pouco entre 2021 e 2025; a ordem de grandeza sugere uma janela curta, mas só a memória de cálculo completa da AJ confirmaria). O acórdão da 14ª Câmara fixou correção até 21/05/2025; se aplicada desde cada aporte, o valor seria bem maior. A calculadora mostra os dois números, porque essa diferença pode ser matéria de impugnação.

Memória de cálculo do edital · Acórdão da 14ª Câmara do TJRJ, 24/02/2026
As fontes

As decisões por trás das regras

21/05/2025

Falência decretada

Sentença da 5ª Vara Empresarial decreta a falência da G.A.S. Consultoria e Tecnologia Ltda. Essa data vira o marco final de correção monetária e juros de todos os créditos. Processo 0011072-77.2022.8.19.0011.

18/08/2025

Critérios de cálculo fixados

A pedido da Administração Judicial, o Juízo fixa as regras de verificação dos créditos: nulidade dos contratos, retorno ao estado anterior, dedução integral dos valores sacados e não dedução de reinvestimentos.

24/02/2026

TJRJ ajusta o corte da correção

A 14ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, amplia o termo final da correção monetária e dos juros de mora para 21/05/2025 (a decisão original cortava em 16/02/2023) — resultado favorável aos credores. Agravo de Instrumento 0075981-59.2025.8.19.0000.

28/07/2026

Edital da relação de credores autorizado

O Juízo determina a publicação do edital com a relação de credores atualizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), calculada segundo os critérios acima. A lista fica disponível também no site da Administração Judicial e no site do TJRJ.

Passo 3 · Compare com o edital

Conferi meu nome no edital. E agora?

Use a estimativa como régua de conferência do valor publicado:

O valor publicado está próximo da estimativa (±10%)

O cálculo da Administração Judicial é compatível com os critérios fixados. Em regra não há o que impugnar — disputar o valor "cheio" dos contratos contraria os critérios já confirmados pelo Tribunal. Confira também se a classificação está como quirografário (classe III) e se seus dados estão corretos.

O valor veio muito abaixo — ou zerado

Pode ser que a AJ tenha registrado recebimentos maiores do que os reais, ou tratado reinvestimento como saque. Reúna contratos, comprovantes de transferência e extratos, e procure um advogado: a divergência se discute por impugnação, em até 10 dias contados da publicação do edital no DJEN (art. 8º da Lei 11.101/2005).

Meu nome não está na lista

A ausência não significa perda do direito, mas exige ação: a habilitação se pede pela mesma via da impugnação, com advogado, no mesmo prazo de 10 dias. Não deixe para procurar profissional depois que o edital sair — o prazo é curto.

Transparência

Premissas e limitações

  • Estimativa, não cálculo oficial. O número serve de referência para conferir o edital; o valor que vale é o publicado pela Administração Judicial, calculado sobre os registros reais da empresa.
  • Calibração: o modelo foi ajustado com a memória de cálculo de um crédito real publicado no edital, que ele reproduz ao centavo. A parte incerta não é a fórmula — são os rendimentos que você informou.
  • Rendimentos estimados: sem o campo "total realmente recebido", a calculadora assume pagamento pontual da taxa mensal, no dia de aniversário de cada contrato, até 25/08/2021 (Operação Kryptos), tudo sacado. Se sua realidade foi outra — atrasos, saques parciais, reinvestimento — informe o valor real recebido.
  • Conta por contrato: contratos "no vermelho" (em que você recebeu mais do que aportou) são zerados — não viram dívida nem abatem o saldo dos demais contratos, conforme observado na memória de cálculo do edital.
  • Correção monetária em aberto: o edital aplicou atualização de apenas 1,64% sobre o líquido — índice e período de cálculo não identificados, mas muito abaixo de qualquer correção plena desde as datas dos contratos (o acórdão da 14ª Câmara fixou correção até 21/05/2025). A calculadora mostra também o valor "pela regra do acórdão"; a diferença entre os dois pode ser matéria de impugnação, a avaliar com advogado.
  • Crédito habilitado ≠ dinheiro na conta. O valor do edital é o teto do seu crédito. O quanto será efetivamente pago depende do que a massa falida arrecadar (leilões, ativos bloqueados na Justiça Federal) e dos rateios, diante de um passivo estimado em R$ 3,8 bilhões.

Aviso. Esta página é uma ferramenta comunitária e independente, sem qualquer vínculo com a Administração Judicial (Escritório de Advocacia Zveiter e Preservar Administração Judicial), com o TJRJ ou com a massa falida. Não é aconselhamento jurídico — para o seu caso concreto, consulte um advogado. Informações oficiais: zveiter.com.br/gas · sacgas@zveiter.adv.br.